Escritório da Flórida tenta ‘vender’ asilo e green card por telefone

NOVA YORK – A MANCHETE USA teve acesso a áudios gravados de um escritório de advogados de imigração da Flórida onde o atendente tenta ‘vender’ asilo e green card para uma brasileira. Ele cita números de formulários e lei que não existem para tentar convencer os imigrantes interessados e promete garantias que também não são verdadeiras. 

Após o escândalo da blogueira e jornalista brasiliense Patrícia Lélis, acusada nos Estados Unidos de se passar falsamente por uma advogada de imigração e de fraudar seus clientes em aproximadamente US$ 700 mil, alguns escritórios passaram a ser observados por práticas ilegais de divulgação.

O escritório Legacy tem o nome citado  na gravação. “Eu não vou te vender o asilo convencional, vou te vender o ‘defensivo’ criado pelo presidente Joe Biden”, diz ele. “E logo após a entrada nos documentos você vai receber o social security, o work permit e vai poder tirar até sua drive (referência à carteira de motorista) e fica bem no país”, completa.

Escritórios de advogados prometem legalização fácil

Na gravação é definido o tempo de espera de oito anos e “que pode ser reduzido se você conseguir um casamento”. Depois o atendente fala que a pessoa com mais de uma década nos EUA está protegida pela lei dos 10 anos. 

Mas tal lei não existe. Os advogados usam apenas como argumento de defesa, segundo especialistas consultados pela MANCHETE USA. 

Casos semelhantes estão acontecendo em todo o país. Em New Jersey, o Tribunal Superior do Estado aplicou sanção disciplinar a um advogado autônomo que violou regras de conduta profissional, entre elas a publicidade enganosa. 

De acordo com a Comissão de Revisão Disciplinar do Tribunal, que recomendou a sanção, o advogado Alan Walkow anunciou na internet, por exemplo, que seu escritório tinha “os honorários mais baixos do estado”. 

Aparentemente, um erro crasso: “É difícil ver como o advogado pode substanciar tal declaração, uma vez que ele não sabe quais são os honorários de todos os escritórios de advocacia do estado”, diz o relatório. Obviamente, essa é uma “declaração falsa ou enganosa”.

O advogado também publicou promoções no site do escritório, tal como a que oferece serviços imobiliários, “do contrato ao fechamento”, por apenas US$ 495 (equivalente a R$ 2.450).

Outra “declaração falsa ou enganosa” apontada pela comissão: ele faz referência no site a “nossos advogados”, apesar de ser o único advogado do escritório. Mais do que isso, publicou fotos de quatro pessoas, não identificadas, para induzir as pessoas a pensarem que eram parte de sua equipe.

No entanto, na opinião da comissão, não houve violação da ética, nesse caso, porque ele não identificou as pessoas, nem afirmou que eram advogados.

A prática da propaganda enganosa acontece também em Massachusetts. O escritório CSM Law mostra na capa de seu site e em banners publicitários fotos de dois assistentes do advogado Eugene Castagliuolo. Porém, nenhum dos fotografados é advogado licenciado nos EUA

Jordana Mantovanelli, que aparece no interior do site como ‘senior paralegal’, é uma das pessoas cuja imagem está na capa. À reportagem ela disse que é advogada no Brasil e que nos Estados Unidos não é licenciada e atua apenas como paralegal, mas a publicação da foto da brasileira na capa induz a interpretação errada o que caracteriza propaganda enganosa. 

Tecnicamente o paralegal presta apenas assistência jurídica, absorvendo trabalhos como pesquisas, investigação e consultas. Assim, distante do que se pode esperar de um advogado.

O golpe do falso advogado tem se tornado cada vez mais comum nas cidades americanas com grande fluxo de imigrantes, causando prejuízos financeiros e emocionais às vítimas.

Para evitar esse tipo de fraude, é importante estar atento a alguns sinais. Desconfie de advogados que oferecem serviços com preços muito abaixo do mercado ou que pressionam para que você contrate imediatamente. Verifique sempre a credibilidade do profissional, buscando informações sobre sua formação, licença e reputação no mercado. 

Além disso, nunca faça pagamentos adiantados sem antes ter certeza da qualidade do atendimento e da existência de um contrato de prestação de serviços. 


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